
Duas decisões recentes da Justiça abrem brecha para que os curitibanos contestem as multas aplicadas pela Urbs, que está no centro de uma polêmica judicial em relação à competência para punir infrações de trânsito.
Ontem, uma empresária conseguiu na Justiça que a Urbs devolva o valor pago em multas nos últimos cinco anos. A decisão é do juiz Humberto Gonçalves Brito, do Juizado Especial da Fazenda Pública. Na sentença, o juiz acatou o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder de polícia, o que a impede de impor sanções a motoristas infratores. A empresária terá direito a receber 521 reais, acrescidos de juros. Cabe recurso da decisão. Na decisão de ontem, o juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou, em 2009, que o órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte não tem o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima para assuntos constitucionais do País.
O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, Marcelo Araújo, avalia que as sentenças podem gerar contestações em série, e isso pode ser perigoso, até porque algumas infrações são por furar sinal vermelho ou excesso de velocidade, o que gera mortes no trânsito
O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, Marcelo Araújo, avalia que as sentenças podem gerar contestações em série, e isso pode ser perigoso, até porque algumas infrações são por furar sinal vermelho ou excesso de velocidade, o que gera mortes no trânsito
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