14 outubro, 2011

Empresária consegue na justiça que Urbs devolva dinheiro de multas pagas

Duas decisões recentes da Justiça abrem brecha para que os curitibanos contestem as multas aplicadas pela Urbs, que está no centro de uma polêmica judicial em relação à competência para punir infrações de trânsito.
Ontem, uma empresária conseguiu na Justiça que a Urbs devolva o valor pago em multas nos últimos cinco anos. A decisão é do juiz Humberto Gonçalves Brito, do Juizado Especial da Fazenda Pública. Na sentença, o juiz acatou o argumento de que a Urbs, por ser uma sociedade de economia mista, não tem poder de polícia, o que a impede de impor sanções a motoristas infratores. A empresária terá direito a receber 521 reais, acrescidos de juros. Cabe recurso da decisão. Na decisão de ontem, o juiz citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou, em 2009, que o órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte não tem o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. O caso, porém, ainda não foi encerrado, e agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima para assuntos constitucionais do País.

O presidente da Comissão de Direito de Trân­­sito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, Marcelo Araújo, avalia que as sentenças podem gerar contestações em série, e isso pode ser perigoso, até porque algumas infrações são por furar sinal vermelho ou excesso de velocidade, o que gera mortes no trânsito

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